Resolução 546
R E S O L U Ç Ã O No 546/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Autoriza capacidade financeira para o CRN para aquisição de equipamento. |
Considerando o contido no protocolizado no 13.984/2000; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a capacidade financeira no valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para o Câmpus Regional do Noroeste, na forma de adiantamento, para aquisição de tanque resfriador, com capacidade para 1.500 litros, para armazenamento de leite. Parágrafo único: A aquisição do equipamento, após cumprida a legislação sobre licitação, poderá ser feita em pagamentos mensais, desde que a última parcela não ultrapasse a data de término da atual gestão da reitoria. Art. 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |